Eleito para comandar a cidade ao lado do prefeito Dr. João, deputado Valdecy da Saúde não definiu data para ocupar função
Embora pareça comum, é curioso uma prefeitura não ter vice-prefeito. No caso de São João de Meriti, oficialmente o cargo está vago desde a posse do mandário, no dia 1º de janeiro do ano passado. Reeleito na chapa do prefeito João Ferreira Neto, o Dr. João (recém-filiado ao PL), com 56,83% dos votos válidos em 2020, o deputado Valdecir Dias da Silva, o Valdecy da Saúde (PTC) ainda não definiu uma data para assumir, embora tenha manifestado a intenção.
De acordo com o ‘Informe do Dia, no início deste ano, a Câmara Municipal estabeleceu um prazo de 10 dias para o parlamentar abdicar de um um das funções: o cargo para o qual foi eleito constitucionalmente ou a cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Sob o argumento de ter sido notificado sobre o prazo, Valdecy conseguiu, através de uma liminar, prorrogar sua decisão. A data da posse, entretanto, nunca foi marcada. O Legislativo, então, recorreu da decisão judicial.
Prazo de 180 dias
A Lei Orgânica do Município prevê que o prefeito e vice podem ser afastados por até 180 dias. A norma é aplicada em casos de CPI (comissão parlamentar de inquérito), o que não é o caso.
Ainda segundo a reportagem, se o cargo for mantido vago em definitivo, faltando menos de dois anos para o fim do mandato, o substituto não convoca novas eleições e quem assume o governo municipal é o presidente da Câmara, Davi Perini Vermelho, o Didê (DEM).
De acordo com Didê, o fato de Valdecy da Saúde não ter assumido o cargo ao lado do prefeito no dia 1º de janeiro já configura inconstitucionalidade. “A Câmara deu o prazo de 10 dias, mas o deputado optou por recorrer, protelando sua posse como vice-prefeito através de liminar. A Casa precisa de uma resposta sobre essa definição. O povo que o elegeu, também”, disse.
Situação semelhante em Nova Iguaçu
O município de Nova Iguaçu, também na Baixada Fluminense, vive um quadro semelhante. Em maior do ano passado, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ilegal o adiamento da posse do vice-prefeito eleito do município de Nova Iguaçu (RJ), o deputado federal Rogério Teixeira Junior, conhecido como Juninho do Pneu (DEM). Com base em um decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores, ele pretendia assumir apenas ao fim de seu atual mandato como deputado federal, em 2023.
De acordo com o presidente da Corte, Humberto Martins, não se verifica no caso nenhum risco de lesão a interesses públicos que justifique a intervenção do STJ por meio do instituto da suspensão de liminar ou de sentença. Para ele, não foi comprovado em que sentido a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas seriam prejudicadas pela decisão da Justiça fluminense que reconheceu a vacância do cargo de vice-prefeito em virtude de o eleito não ter tomado posse na data prevista (1º de janeiro de 2021).
Juninho do Pneu (DEM) se elegeu deputado federal em 2018. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu na chapa com o candidato Rogerio Lisboa (PP). Para assumir como vice ao lado do prefeito, em 1º de janeiro, precisaria ter deixado o mandato de deputado.
Decreto do Legislativo é ilegal
O decreto legislativo aprovado pela Câmara – e considerado ilegal pelo TJRJ – estabelecia que, na hipótese de um deputado federal ser eleito vice-prefeito, a posse no cargo municipal somente ocorreria após o fim do mandato parlamentar. Para Juninho do Pneu, isso significava ser empossado como vice-prefeito apenas em 1º de janeiro de 2023, o que lhe permitiria exercer até o fim o mandato federal.