Candidatos aprovados em concurso público realizados no Estado do Rio que excederem o número de vagas podem ser convocados ao longo do prazo de validade edital. É o que determina a Lei 9.650/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publica em edição extra do Diário Oficial da segunda-feira (19/04).
De acordo com a norma, os candidatos não podem ser eliminados e deverão compor o cadastro de reserva, esteja ou não prevista esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. Caso seja comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os candidatos terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar nova seleção para a ocupação dos mesmos cargos.
A medida vale para os concursos em andamento e os certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. “Demonstrada a necessidade do órgão para que novos candidatos sejam convocados, fica a realização de novo concurso público, evitando a utilização da já escassa verba pública estadual”, justificou a autora.
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