O Governo publicou no “Diário Oficial da União” a portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
De acordo com a regulamentação, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometem até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
A portaria publicada estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O Governo, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), será responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.