ALERJ

Concessionárias deverão enviar dados de prestadores de serviço até uma hora antes de serviços em residências

As empresas concessionárias de serviços públicos podem ser obrigadas a informar previamente ao consumidor, sempre com antecedência de pelo menos uma hora, os dados do funcionário responsável pela execução de serviços em residências. É o que determina o Projeto de Lei 1.401/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/09). A medida ainda precisa ser votada novamente pela Casa.

O texto prevê que os dados enviados serão: nome completo, número de RG e foto. As informações deverão ser enviadas para o email ou telefone cadastrado. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas a multa de R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A medida complementa a Lei 4.934/06, que obriga as concessionárias a estabelecer hora marcada para a realização do serviço. Na justificativa do projeto, o autor afirma que esta é uma medida para garantir segurança aos consumidores.

Douglas Ruas citou artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para defender sua proposta. “É direito básico do consumidor ‘a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos’. Nessa esteira, o art. 8º do mesmo código obriga o fornecedor ‘em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas’ ao consumidor, visando evitar sua exposição a situações perigosas”, disse Ruas.