ALERJ

ANDEF será incluída na lei de isenção de OCMS para templos religiosos e associações beneficentes

Objetivo também é melhorar a fiscalização da medida

A Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) está incluída na norma de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás para templos de qualquer culto e associações beneficentes. A determinação é da Lei nº 10.112/23, de autoria original do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/09).

Fundada em 1981, a Andef é considerada uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do Brasil e do mundo. A Associação realiza atividades em várias frentes, como mercado de trabalho, saúde, educação, assistência social, escolarização, esportes comunitários ou paralímpicos, cultura, formação profissional, entre outros.

“Ao proibir a cobrança do imposto nas contas de serviços essenciais, a norma representa importante incentivo para perpetuar a atuação dessas entidades que realizam um trabalho fundamental para a população do nosso Estado, seja oferecendo conforto espiritual, apoio emocional ou reabilitação física, promovendo bem-estar, autonomia e a inclusão social de seus inúmeros beneficiados”, ressaltou Rosenverg.

A medida complementa a Lei 10.061/23, que garante esse benefício às igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

A lei também determina que as concessionárias de serviços públicos que não mencionarem a isenção nos documentos fiscais emitidos terão que recolher o ICMS das operações. O objetivo desta medida é melhorar a fiscalização da norma.

O benefício já em vigor é garantido desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse das entidades e igrejas. As associações também devem formular comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstrando a destinação institucional do imóvel compatível com suas finalidades essenciais.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Márcio Gualberto (PL), Jari Oliveira (PSB), Samuel Malafaia (PL), Otoni De Paula Pai (MDB), Marcelo Dino (União), Carla Machado (PT), Val Ceasa (Patriota), Fred Pacheco (PMN), Alan Lopes (PL), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Franciane Motta (União), Índia Armelau (PL), Brazão (União), Renato Machado (PT), Dionísio Lins (PP), Vitor Júnior (PDT), Filipe Soares (União), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho (SDD), Chico Machado (SDD), Valdecy da Saúde (PL), Dr. Deodalto (PL) e Tia Ju (REP).