O Detran-RJ divulga ontem (2), no Diário Oficial do estado, a portaria que altera o procedimento de licenciamento anual de veículos sem vistoria, e o calendário para que o motorista possa requerer o Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) referente ao ano de 2022. Esse documento só existe na versão digital.
O motorista pode pedir o CRLV-e numa unidade de atendimento do Detran-RJ ou acessar o documento virtual nas plataformas digitais do Detran-RJ ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ainda de acordo com a portaria assinada pelo presidente do Detran-RJ. Adolpho Konder, enquanto perdurar o estado de calamidade no estado – decretado em 20 de março de 2020 por causa da pandemia – fica suspensa a obrigatoriedade de verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases dos veículos.
Também permanece suspensa a quitação de débitos relativos às multas de trânsito vinculadas a veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviário de passageiros.