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Direito do Consumidor no Rio: entre avanços legais e desafios diários

Por Dr. Rui – advogado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, é um marco da cidadania brasileira. Ele garante direitos básicos como a informação clara, a reparação de danos, a proteção contra práticas abusivas e o direito à segurança. Mas, no dia a dia do consumidor fluminense, ainda há uma distância entre a teoria da lei e a prática das relações de consumo.

No Rio de Janeiro, as demandas são expressivas. Segundo dados recentes do Procon-RJ, as principais reclamações envolvem problemas em compras pela internet, cobranças indevidas em serviços de telefonia e internet, falhas em companhias aéreas e transportes, além de casos de publicidade enganosa e venda casada. São situações que afetam desde moradores da capital até cidadãos da Baixada Fluminense e do interior.

Cito aqui alguns casos concretos e atuais:
Superendividamento: famílias do Rio, especialmente em tempos de juros altos, sofrem com dívidas que ultrapassam sua renda mensal. A Lei nº 14.181/2021, que alterou o CDC, criou mecanismos de renegociação coletiva, mas muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos.
Recall automotivo e de eletrodomésticos: só em 2024, o Procon-RJ acompanhou diversas campanhas de recall de veículos e equipamentos com risco à segurança. O problema é que muitos consumidores não são notificados e continuam usando produtos perigosos.
Práticas abusivas no comércio local: no Rio, ainda é comum encontrar estabelecimentos impondo consumo mínimo, taxas indevidas em bares e restaurantes ou recusa em aceitar devoluções de produtos comprados pela internet — todas condutas vedadas pelo CDC.
Serviços essenciais: falhas constantes no fornecimento de energia elétrica, especialmente em regiões da Baixada e da Zona Oeste, geram demandas coletivas contra concessionárias. O CDC prevê responsabilidade objetiva dessas empresas, ou seja, o dever de indenizar independentemente de culpa.

Ao estudarmos os casos comuns que afligem o consumidor fluminense, apresentamos algumas soluções e caminhos possíveis:

Para que o consumidor do Rio de Janeiro tenha seus direitos garantidos, é preciso:
• Fortalecer a atuação dos Procons municipais e do Procon-RJ, ampliando o atendimento presencial e digital;
• Estimular a cultura de reclamação e denúncia, usando canais como o Consumidor.gov.br e a Defensoria Pública;
• Investir em educação para o consumo consciente e em prevenção ao superendividamento, em parceria com escolas e universidades;
• Aprimorar a fiscalização em setores críticos como transportes, energia, telecomunicações e comércio eletrônico.

Como advogado, vejo diariamente que o consumidor é o lado mais vulnerável dessa relação. A lei é clara, mas muitas empresas insistem em práticas abusivas, apostando no desconhecimento ou na dificuldade do cidadão em buscar a Justiça.

Defendo que o CDC deve ser interpretado sempre à luz da proteção da vulnerabilidade do consumidor. Não basta termos direitos no papel; é necessário que sejam acessíveis, rápidos e eficazes. O Rio, pela sua diversidade social e econômica, é um retrato fiel do Brasil: de um lado, consumidores cada vez mais informados; de outro, empresas que tentam contornar a lei.

O futuro do Direito do Consumidor passa por educação, fiscalização e Justiça acessível. Só assim transformaremos o CDC em um instrumento vivo, que garanta equilíbrio nas relações de consumo e dignidade para todos os fluminenses.

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