ALERJ

Garantia estendida para bens de consumo duráveis será considerada venda casada

A venda de bens de consumo duráveis concomitantemente à garantia estendida será considerada venda casada. A determinação é do Projeto de Lei 875/15, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (27/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Esta prática será punida com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as multas serão revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).

Segundo Luiz Paulo, já está previsto no CDC a garantia legal pela vida útil dos bens de consumo. “Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos. No entanto, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional”, explicou o parlamentar.

O Poder Executivo será autorizado a implementar políticas de qualificação profissional e habilitação em língua de sinais para profissionais que trabalhem com assistência social e direitos humanos. A autorização é do Projeto de Lei 534/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (27/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta é especificamente para os atendimentos oferecidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. O Executivo poderá firmar convênios e deverá regulamentar a norma através de decretos.

“O objetivo é fornecer aos assistidos pelos serviços desta secretaria, e todos aqueles que assim precisarem, um atendimento inclusivo e igualitário, uma vez que a administração tem o dever de atender a população com as suas devidas peculiaridades”, disse Índia Armelau.