Governo apresenta regras para entrada no país durante pandemia
A Portaria Interministerial 666, publicada no Diário Oficial da União, estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante a pandemia.
A entrada é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. O teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.
Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.
Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), no check-in de embarque para o Brasil”, diz a portaria.
Também será necessário apresentar – à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
A portaria, no entanto, prevê situações em que a apresentação do comprovante de vacinação será dispensada. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, “desde que atestada por laudo médico”; de pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; passageiros provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu site; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.




















