GERAL

Justiça do Rio permite que aluna do Colégio Pedro II frequente aulas sem ser vacinada

Uma decisão liminar do desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do plantão da Justiça Federal do último domingo (13), desobriga uma aluna do Colégio Pedro II de Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, de ser vacinada contra a Covid no retorno às aulas.
A medida suspendeu uma decisão anterior e autoriza a estudante a frequentar as aulas, quando a instituição volta ao regime semipresencial de ensino.

De acordo com o documento, a determinação é de que o diretor da escola não cobre passaporte vacinal para que a menor entre no campus e frequente as aulas e que seja garantido o direito à educação na instituição na qual a menina está matriculada.
No texto, o magistrado diz que a menor deve participar das atividades presenciais “sem que venha a sofrer qualquer constrangimento à sua liberdade de ir, vir e ficar nas dependências do referido estabelecimento de ensino”.

A medida determina que a direção do Colégio Pedro II, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Tutelar sejam notificados da decisão.