A Lei 9.552/22, que cria o Programa “Direção Sem Drogas” para realizar testes em motoristas, avaliando o consumo de substâncias como cocaína, anfetaminas, maconha e opiáceos, foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial extra de quinta-feira (13/01). A medida, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), foi inspirada no programa Lei Seca, criado pela Lei Federal 12.760/12, e de forma semelhante permite que o condutor do veículo flagrado após o uso de drogas possa ser multado e preso.
O programa prevê que as substâncias sejam identificadas através da saliva num teste de imunoensaio, com o consentimento do motorista e realizado, exclusivamente, método não invasivo. “A Lei Seca conscientiza a população do nosso estado, evitando acidentes e mortes decorrentes da mistura do álcool com direção. É essa iniciativa de sucesso que inspira esse projeto”, justificou Luiz Martins.
O texto faz uma ressalva para pessoas que, comprovadamente, usem de forma medicinal canabinóides, benzodiazepínicos (calmantes) e mazindol (anfetamina usada para emagrecimento) – devendo estar explicitada em receita médica a permissão para dirigir sob o uso terapêutico desses medicamentos. O documento também deverá conter o número de registro do médico responsável e a posologia adequada ao tratamento.
O programa poderá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) em parceria com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) e o Governo do Estado poderá celebrar convênios com empresas e organizações não-governamentais.
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