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Membro do IAB apresenta pesquisa em seminário da USP

Professor Gilberto Garcia demonstrou que a Jurisprudência Laboral Pátria é pacífica quanto a não existência de vínculo empregatício no caso de ausência comprovada de desvio de finalidade da organização religiosa

O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Gilberto Garcia, participou, no dia 29 de agosto, do seminário Instituições religiosas e o Direito do Trabalho: desafios da dignidade aos invisíveis trabalhadores da fé, promovido pelo eixo Trabalhadores Religiosos do núcleo de pesquisa ‘O Trabalho Além do Direito do Trabalho’, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

A programação reuniu pesquisadores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, estudiosos de diversas áreas, além de lideranças religiosas, em debates sobre questões centrais envolvendo a atividade do trabalhador religioso/eclesiástico.

Foram abordados temas como ‘Trabalho religioso e indignidade: intervenções do MPT e atuação da advocacia trabalhista’; ‘Doutrina social da Igreja Católica e o Direito do Trabalho – onde tudo começou?’; ‘Direito à proteção previdenciária e os trabalhadores da fé’; ‘Entre o mundo e a cúria: novas dimensões da dignidade da Igreja com a ascensão do Papa Leão XIV’ e ‘Dignidade do trabalhador da fé: uma perspectiva sociológica da religião’.

Jurisprudência pacifica

Gilberto Garcia expôs pesquisa intitulada ‘Jurisprudência do TST e os religiosos: casos judiciais da atividade do trabalhador religioso/eclesiástico’, sobre como o Poder Judiciário, destacadamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem enfrentado questões relativas à atuação dos ministros religiosos.
Segundo ele, a jurisprudência é pacifica quanto a não existência de vínculo empregatício no caso de ausência comprovada de desvio de finalidade da organização religiosa ou do comprovado desvirtuamento da atuação do ministro religioso, prevalecendo as normas constitucionais da inviolabilidade de crença e da separação Igreja-Estado.

Em sua fala, o professor Gilberto Garcia destacou que os pressupostos do ‘vínculo empregatício’ são: ‘Subordinação’, ‘Pessoalidade’, ‘Habitualidade’, ‘Onerosidade’ e ‘Alteridade’; os quais, respectivamente, na ‘Relação Transcendental’ são: ‘Hierarquia Eclesiástica’, ‘Vocação Espiritual’, ‘Exercício da Fé’, ‘Ausência Retributiva’, e, ‘Serviço à Divindade’.

Ele enfatizou que o sistema jurídico adotado pelo Brasil é ‘Romano-Germano’ e não ‘Anglo-Saxônico’, havendo a prevalência da Norma Emanada do Parlamento, pelo que, destacou a inovação da Lei 14.647/2023, que fixou as balizas que a Atuação do Ministro é Vocacional, tendo sustentado a existência de uma Relação Transcendental entre o Ministro Religioso e as Instituições Eclesiásticas.

Folders sobre a história do IAB

O núcleo de pesquisa ‘O Trabalho Além do Direito do Trabalho’ é coordenado pelo magistrado trabalhista Guilherme Feliciano, vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, sendo o eixo dos Trabalhadores Religiosos liderado pela pesquisadora Cyntia Ruiz, do núcleo de pesquisa ‘O Trabalho Além do Direito do Trabalho’ (NTADT).

Um exemplar da obra coletiva: A autonomia constitucional do Direito Religioso, publicada pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, foi presenteado ao Dr. Guilherme. Foram distribuídos aos palestrantes folders sobre a história do IAB.

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