O Poder Executivo pode ser autorizado a divulgar, em todos os meios de comunicação, sobre a existência, o acesso e a finalidade do ‘Portal de Desaparecidos’. A autorização é do Projeto de Lei 5.766/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira (21/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O Portal de Desaparecidos é um canal de cadastro desenvolvido pelo Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Secretaria de Estado da Polícia Civil, em conjunto com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DPPA), que permite consulta de fotografias e informações de pessoas desaparecidas.
“O aumento do número de desaparecimentos no Estado do Rio de Janeiro é uma situação que preocupa a todos. Diante da gravidade da situação é fundamental a adoção de políticas públicas eficazes”, afirmou Librellon.