Medida explica que valores serão repassados a estados e municípios pela Defesa Civil
O Governo Federal vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres naturais em municípios que tenham obtido o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
A medida, que vale para todo o país, foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em visita a Angra dos Reis, no sul do Rio de Janeiro.
Segundo a pasta, famílias com renda mensal de até R$ 7 mil poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. A iniciativa apenas será concedida àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio.
Além disso, não poderão solicitar a nova moradia beneficiários de programa habitacional do governo federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades habitacionais só poderão ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres.
Anteriormente, o procedimento passava por repasses do Fundo de Arrendamento Residencial e pela Secretaria Nacional de Habitação. Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
De acordo com a portaria, o ente solicitante deverá garantir a infraestrutura necessária às unidades habitacionais a serem reconstruídas, como obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação, circunscrita à área onde estarão situados os imóveis.
A solicitação da reconstrução deverá ser submetida à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo ministério.
Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis que variam de 36 m² a 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.
A portaria prevê ainda a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e ter as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.