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Respeito ao Povo e a Constituição!

Há momentos em que o debate público se afasta da Constituição e se rende ao casuísmo — e isso se torna ainda mais grave quando o tema é a democracia. Poucas ideias são tão invocadas e, ao mesmo tempo, tão distorcidas quanto a chamada “vontade popular”.

A Constituição brasileira não é um panfleto, mas um sistema estruturado. E sistemas não operam por atalhos morais, e sim por regras previamente estabelecidas.

No caso recente da sucessão no Estado do Rio de Janeiro, tenta-se simplificar a questão como uma escolha entre “ouvir o povo” ou “substituí-lo”. Essa oposição é artificial. A própria Constituição prevê que, diante da dupla vacância no último biênio do mandato, a escolha se dá por eleição indireta. Isso não representa um afastamento da democracia, mas o seu funcionamento dentro das regras constitucionais.

A narrativa de que a renúncia do governador configuraria fraude é apenas um recurso retórico. A renúncia é um ato previsto no ordenamento jurídico. Ela não impediu o julgamento no TSE, nem a aplicação de inelegibilidade ou multa. Não apagou fatos nem afastou responsabilidades.

Também não se sustenta a ideia de que haveria um reconhecimento jurídico claro que levasse, automaticamente, à necessidade de eleições diretas. Pelo contrário: o entendimento consolidado foi de que a renúncia impede apenas a cassação, já que não há mandato a ser cassado quando ele já foi deixado. Isso não é um detalhe técnico — é um ponto central.

Comparações com precedentes históricos, como o caso de Fernando Collor, não se ajustam à situação atual. Ali, a renúncia ocorreu para evitar a perda de direitos políticos, o que não se confirmou. Aqui, o cenário é outro: há condenação, inelegibilidade e sanção aplicada. Trata-se de contextos jurídicos distintos, e misturá-los gera apenas confusão.

Talvez o ponto mais revelador esteja na insistência por eleições diretas nesse contexto específico. Ela não decorre, necessariamente, de um compromisso abstrato com a democracia, mas de uma leitura política sobre o ambiente da Assembleia Legislativa.

Quando o processo segue o rito constitucional — com regras claras e procedimentos definidos — ele exige articulação real e construção de maiorias. E é justamente nesse ponto que, muitas vezes, o discurso cede espaço ao atalho, não por convicção, mas por limitação política.

A democracia não se mede pela força das palavras, mas pelo respeito às regras. Não existe democracia fora da Constituição — e não há Constituição que se sustente sem a aceitação de que, em determinadas situações, o próprio texto afasta a eleição direta.

Invocar o povo não autoriza ignorar a norma. Ao contrário: é em nome do povo que ela deve ser cumprida.

Democracia não é recorrer ao apelo popular vazio ou a bravatas. Democracia é seguir, com rigor, o caminho que a própria Constituição estabeleceu.